Contrato de Prestação de Serviço de Avaliação Psicodiagnóstica
Versão 1 · 19/10/2026 · André Luiz Teixeira da Silva — Psicólogo, CRP 12/21467
01Das partes
A pessoa física André Luiz Teixeira da Silva, registrado no CPF sob o nº 088.441.429-96, Inscrição Profissional CRP 12/21467, denominado neste como psicólogo contratado, e a pessoa física identificada no formulário de aceite ao final desta página, denominada neste como contratante, responsável legal pelo(a) beneficiário(a) do serviço ali identificado(a) — que pode ser o(a) próprio(a) contratante —, firmam contrato de prestação de serviço de Avaliação Psicodiagnóstica que será realizado conforme as cláusulas abaixo.
02Descrição do serviço
A avaliação psicodiagnóstica é um processo clínico realizado por psicólogo habilitado, voltado à investigação do funcionamento emocional, da estrutura de personalidade, de sintomas psiquiátricos e do sofrimento psíquico. Difere da avaliação neuropsicológica por focar prioritariamente nos aspectos afetivos, relacionais e psicopatológicos do avaliado, e não no mapeamento de funções cognitivas.
O processo compreende três etapas: (a) entrevista de anamnese e coleta de história clínica; (b) aplicação de instrumentos psicodiagnósticos; e (c) sessão devolutiva com entrega do laudo psicológico.
As etapas de avaliação ocorrerão em sessões com a duração máxima de 50 (cinquenta) minutos. O tempo exato de cada sessão será conforme a capacidade de sustentação de atenção e tolerância do paciente que será avaliado.
Os instrumentos utilizados incluem entrevistas clínicas estruturadas e semiestruturadas, escalas de sintomas, inventários de personalidade, questionários de rastreio psiquiátrico e técnicas projetivas aprovadas e validadas para a população brasileira, em conformidade com os critérios do Conselho Federal de Psicologia (CFP).
As sessões de avaliação serão realizadas em dia e horário combinado, estando o psicólogo à disposição do beneficiário do serviço naquele período. Em caso de desmarcação, novo horário será remarcado imediatamente visando conciliar a agenda do psicólogo e paciente (ver regras de cancelamento na cláusula “Cancelamentos e faltas”).
Não será possível estender o horário para além do previsto, mesmo em caso de atraso do paciente.
A avaliação psicodiagnóstica pode ser realizada de forma online, a critério clínico do psicólogo e mediante concordância do(a) contratante.
03Sigilo
O(a) psicólogo(a) compromete-se a manter sigilo absoluto sobre todas as informações obtidas durante o processo de avaliação psicodiagnóstica, sejam elas provenientes de entrevistas, observações, testes psicológicos ou documentos apresentados pelo(a) avaliado(a) e/ou seus responsáveis.
As informações serão utilizadas exclusivamente para fins clínicos e/ou periciais, conforme o objetivo previamente estabelecido, não podendo ser divulgadas a terceiros sem o consentimento expresso do(a) avaliado(a) ou de seu responsável legal, exceto nos casos previstos em lei ou em situações em que se faça necessária a quebra de sigilo para prevenção de risco à vida ou à integridade do próprio avaliado ou de terceiros.
O(a) avaliado(a) e/ou seus responsáveis ficam cientes de que os dados obtidos no processo avaliativo poderão ser sistematizados em relatório/laudo psicológico, documento este que seguirá as normas técnicas e éticas da Psicologia, e que será entregue apenas às partes legitimamente autorizadas.
04Etapas da avaliação psicodiagnóstica
Em média, serão realizadas de 6 a 10 sessões, incluindo a anamnese e a sessão devolutiva com entrega do laudo. O número exato dependerá da complexidade clínica do caso.
Quando pertinente, poderão ser realizadas entrevistas com familiares, responsáveis ou equipe multiprofissional como parte do processo avaliativo, podendo ser feitas por questionário e/ou videoconferência. Cada entrevista equivale a 1 (uma) sessão.
A vigência deste contrato encerrar-se-á imediatamente após a entrega do laudo psicodiagnóstica.
As datas das sessões de avaliação serão combinadas e definidas de comum acordo entre as partes.
05Avaliação de menores de 18 anos
A avaliação psicodiagnóstica de menores de 18 anos será realizada somente com a ciência e concordância de um responsável legal pela criança ou adolescente.
O(a) menor deverá comparecer ao consultório para avaliação acompanhado(a) de um responsável, o qual deverá estar presente no consultório ao final de cada sessão a fim de acompanhar o(a) menor até sua casa.
Os pais que desejarem poderão assinalar no Termo de Ciência e Compromisso que autorizam a criança ou adolescente a vir e ir embora do consultório sozinho(a) para sua casa, desobrigando-se de estar presentes ao final das sessões.
Os casos omissos neste contrato deverão ser discutidos entre as partes e resolvidos consensualmente.
06Cancelamentos, faltas e pagamento
A forma de pagamento deverá ser definida e devidamente registrada neste contrato durante a primeira sessão de avaliação.
O valor referente a cada 1 (uma) sessão de avaliação psicodiagnóstica será de R$ 200,00 (duzentos reais), sendo este valor pago a cada sessão realizada.
O paciente/responsável pode optar por contratar pacotes de sessões que correspondem a 6 a 10 atendimentos no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), que deverão ser pagos na primeira sessão contratada. Caso haja a necessidade de realizar mais sessões, o valor cobrado será referente ao valor da sessão individual (R$ 200,00).
A modalidade de pagamento preferida (por sessão ou por pacote) é informada no formulário de aceite.
Os pagamentos por transferência, depósito bancário ou Pix deverão ser realizados conforme os dados informados abaixo, com posterior envio do respectivo comprovante para o WhatsApp (48) 99930-1082.
• Depósito bancário: Nubank, Banco 260 — Agência 0001 — Conta Corrente 28421254-2
• Transferência Pix: chave 08844142996 (CPF)
No caso do pacote de sessões, você pagará o valor total, podendo o pagamento ser feito também via cartão de crédito, em até 4x (pode haver juros da operadora).
07Entrega do laudo psicodiagnóstica
O documento final, resultante do processo avaliativo (laudo), será entregue obrigatoriamente (conforme Resolução CFP 06/2019) em uma sessão devolutiva.
A sessão devolutiva, assim como as demais, terá duração máxima de 50 (cinquenta) minutos. Caso o(a) paciente permaneça com dúvidas ao final dos 50 minutos, uma nova sessão deverá ser agendada e será cobrada de acordo com os valores citados na cláusula “Cancelamentos, faltas e pagamento”.
O(a) paciente ou responsável poderá solicitar sessão devolutiva destinada à equipe multiprofissional e/ou escolar, nas mesmas condições descritas nos itens anteriores.
O laudo será entregue somente após a quitação integral dos valores acordados neste contrato e mediante assinatura do Protocolo de Entrega de Documento Psicológico.
O documento entregue tem caráter sigiloso e extrajudicial, não cabendo ao psicólogo responsabilizar-se por seu uso após a entrega.
Qual o objetivo deste contrato?
Este contrato tem dois objetivos bem claros: confirmar o compromisso entre nós e servir como uma ferramenta de instrução sobre o processo avaliativo. Você pode consultá-lo futuramente caso tenha qualquer dúvida, bem como pode me perguntar a qualquer momento sobre alguma parte que não tenha ficado esclarecida.
Seu aceite eletrônico, registrado com data, hora e assinatura, indica que você leu as informações deste documento e concorda com seus termos.
